Isenções Fiscais para Pessoas com Deficiência
Garanta seu direito legal de adquirir um veículo novo com até 30% de desconto e isenção total de impostos anuais. Atendemos condutores e não-condutores em todo o Brasil.
Verificar se tenho DireitoMuito além do óbvio
Muitas pessoas acreditam que apenas cadeirantes têm direito às isenções. Na verdade, mais de 70 tipos de patologias e condições que geram limitações físicas ou sensoriais dão direito aos benefícios fiscais, incluindo responsáveis por crianças com deficiência.
Economia Real
A combinação das isenções de IPI e ICMS pode reduzir o valor de um veículo zero quilômetro em quase um terço do preço de tabela, além da economia recorrente com a isenção de IPVA todos os anos.
Os 4 Pilares da Economia PCD
Conheça os impostos que você pode deixar de pagar legalmente.
Imposto sobre Produtos Industrializados (Federal). Isenção na compra de veículos novos.
Imposto sobre Operações Financeiras (Federal). Isenção no financiamento do veículo.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (Estadual). Desconto adicional no preço do carro.
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Isenção anual do imposto.
Quem pode solicitar?
A lista de condições é ampla. Se você possui alguma limitação de movimento ou condição crônica, pode ser elegível.
- Autismo (TEA)
- Deficiência Física (Mesmo leve)
- Deficiência Visual ou Mental
- Sequelas de AVC
- Câncer (Com sequelas)
- Artrite Reumatóide
- Hérnia de Disco Grave
- Tendinite Crônica (LER/DORT)
- Doenças Neurológicas
- Amputações ou Próteses
E dezenas de outras condições médicas...
Do laudo médico à entrega do veículo.
Perguntas Frequentes
Quem não dirige tem direito?
Sim! A lei prevê a isenção para "Não Condutores". Nesses casos, o beneficiário indica até três condutores autorizados.
Qual o limite de valor do carro?
Para IPI, não há teto de valor. Para ICMS, existe um teto definido pelos estados (atualmente em torno de R$ 120.000,00 com isenção parcial ou total dependendo da regra local).
Posso vender o carro depois?
Sim, mas existe um prazo de permanência com o veículo (geralmente de 2 a 4 anos) para que as isenções não precisem ser devolvidas.
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