Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave
Aposentados, pensionistas e militares na reserva portadores de doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda e à restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.
Solicitar Análise TécnicaO que diz a Lei 7.713/88?
A legislação brasileira garante que portadores de determinadas patologias fiquem isentos do recolhimento de IR sobre seus proventos de aposentadoria ou pensão. O objetivo é aliviar o encargo financeiro para que o beneficiário possa custear o tratamento.
Quem tem direito?
Todo aposentado (pelo INSS ou regimes próprios), pensionista ou militar reformado que possua uma das doenças listadas na lei, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria.
Doenças que garantem a Isenção
Conheça a lista oficial de patologias previstas na Lei Federal.
Cardiopatia Grave
Problemas no coração que limitam a atividade funcional.
Neoplasia Maligna
Qualquer tipo de câncer, mesmo em fase de remissão.
Nefropatia Grave
Doenças renais que comprometem a função dos rins.
Esclerose Múltipla
Doença neurológica, crônica e progressiva.
Doença de Parkinson
Distúrbio do sistema nervoso central que afeta o movimento.
Paralisia Irreversível
Incapacidade motora definitiva e incapacitante.
Hanseníase
Doença infectocontagiosa que afeta pele e nervos.
AIDS
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida.
E outras como: Alienação Mental, Cegueira, Contaminação por Radiação, Doença de Paget, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística, Hepatopatia Grave e Tuberculose Ativa.
Base Legal e Jurisprudência
A isenção está prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que lista as doenças graves reconhecidas para fins de isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, na Súmula 627, de que o reconhecimento da isenção não pressupõe a demonstração de contemporaneidade dos sintomas nem de recidiva da enfermidade, bastando o diagnóstico da doença prevista em lei.
Documentos Necessários
- Laudo médico pericial atualizado
- Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
- Últimas declarações de Imposto de Renda
- Extratos com os descontos de IR retidos na fonte
- Documento de identidade e CPF
Análise de Documentos
Verificamos seus laudos médicos e histórico para confirmar o enquadramento legal.
Pedido Administrativo/Judicial
Entramos com o pedido para cessar os descontos imediatamente no seu contracheque.
Restituição do Retroativo
Buscamos a devolução de todos os valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses.
Dúvidas Frequentes
Preciso estar com sintomas da doença?
Não. A jurisprudência dos tribunais superiores (STJ) entende que, uma vez diagnosticada a doença grave (como câncer), o direito à isenção permanece mesmo que não haja sintomas atuais ou recidiva.
Vale para quem ainda está trabalhando?
Infelizmente não. A isenção é exclusiva para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma militar. Rendimentos de trabalho assalariado continuam sendo tributados.
É possível receber o dinheiro de volta?
Sim. É possível solicitar a restituição do que foi pago desde a data do diagnóstico, limitada aos últimos 5 anos (prescrição quinquenal).
Agende uma Reunião Estratégica
Garanta a melhor orientação jurídica para o seu caso com a Dra. Viviane Paz Sortica.
